sexta-feira, 18 de setembro de 2009

DOAÇÕES DE BRINQUEDOS E ROUPAS

Pronto Socorro Pediátrico do HUSM solicita roupas e brinquedos

O Pronto Socorro Pediátrico (emergência) do Hospital Universitário de Santa Maria está solicitando à comunidade em geral a doação de roupas novas ou usadas e de brinquedos. A solicitação se deve ao fato de que muitas pessoas procuram a emergência pediátrica e não trazem roupas extras para troca, explica a enfermeira Janete Portela. "Estas pessoas muitas vezes precisam ficar internadas e ficam sem roupa para trocar e acabamos tendo que doar as roupas do próprio hospital", explica.
As roupas para doação podem ser do tamanho 0 a 15 anos e também para adultos. Quem quiser doar, pode deixar sua doação no DLD, onde estaremos realizando a arrecadação. Se preferir, pode-se entregar as doações diretamente aos os enfermeiros do Pronto Socorro Pediátrico, na mesma entrada do Pronto Socorro do HUSM, no campus da UFSM, ou obter mais informações pelo fone 3220-8779.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe prisão de depositário infiel

A CCJ da Câmara Federal aprovou, na semana passada, a admissibilidade da PEC nº 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB/RJ), que retira do texto constitucional a hipótese de prisão do depositário infiel. A Constituição prevê que só é possível a prisão civil por dívida em dois casos: quando a pessoa deixa de cumprir obrigações alimentícias e quando desvia coisa deixada sob sua guarda pela Justiça (agindo, assim, como depositário infiel).O deputado Pudim argumentou que o Brasil é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que vedam a prisão do depositário infiel. O STF - conforme ele lembrou - também já se definiu pela impossibilidade da prisão do depositário infiel.O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), explicou que, apesar de modificar uma cláusula pétrea (o artigo 5º da Constituição, sobre os direitos e garantias fundamentais), a PEC não é inconstitucional porque amplia a garantia concedida, ao retirar uma das hipóteses de prisão civil. A PEC será analisada por uma comissão especial e depois será submetida ao Plenário da Câmara, onde precisará dos votos favoráveis de 308 deputados, em dois turnos.

JUSTIFICAÇÃO
No ano de 1992, o Brasil ratificou, sem reserva, o Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), que prevêem a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel. No entender do Supremo Tribunal Federal – STF.A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.O status normativo supra legal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, § 2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel.”(HC88.240/SP , Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, DJE de 24-10- 08)Anteriormente a esse entendimento, a 2º Turma do STF já havia deferido cinco ordens de Habeas Corpus no sentido de não mais admitir a possibilidade da prisão civil decretada contra depositários infiéis.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

MINI-CURSO com SALO DE CARVALHO

No dia 25 de setembro, sexta-feira, o Diretório Livre do Direito estará promovendo o mini-curso: "Aplicação da pena na cultura jurídica ocidental: Civil Law e Common Law (sentencing e o caso brasileiro)". O evento ocorrerá no Auditório do CCSH (prédio da antiga reitoria), começando às 16:30 e com término previsto para às 20:30 hrs. O palestrante será o professor Salo de Carvalho, que é Pós-doutor em Criminologia pela Universidad Pompeo Fabra, na Espanha, e é professor titular na PUCRS. O valor do mini-curso para os acadêmicos da UFSM será de R$ 3,00 antecipado, e R$ 5,00 na hora. Para os acadêmicos das demais universidades, o valor é de R$ 5,00. Os antecipados podem ser adquiridos no DLD (sala 406, 4º andar), das 9:00 às 9:00 e das 18:30 às 19:10, todos os dias. No final do mini-curso será entregue um certificado de participação aos acadêmicos. Vale a pena ir conferir!

terça-feira, 8 de setembro de 2009

JUSM 2009

No dia 14 de setembro inicia o JUSM 2009, com a modalidade de futsal masculino. As outras modalidades começarão posteriormente, nas datas que serão informadas no Congresso Técnico que será realizado amanhã, dia 9 de setembro, às 19:00 hrs, no Campus da Universidade Federal de Santa Maria. No Congresso Técnico serão divulgadas as tabelas, jogos, datas e regulamentos de todas as modalidades que serão disputadas.

Para maiores informações e notícias sobre o evento, acesse o site: http://jusm2009.blogspot.com